Diagnósticos, procedimentos, receituários. Estas são apenas algumas das situações que podem acarretar a responsabilização do profissional da saúde.
Com o Seguro Unimed RCP Individual você pode garantir a proteção e a tranquilidade necessárias para o bom exercício de sua atividade profissional.
Somente uma seguradora que conhece o dia a dia dos profissionais da saúde, poderia desenvolver um produto do tamanho da sua responsabilidade.
Custos de Defesa: Honorários advocatícios*, laudos periciais e demais despesas necessárias para a defesa de uma reclamação, seja na esfera cível, criminal ou administrativa.
* O advogado é de livre escolha do segurado.
Indenizações: Importâncias devidas a terceiros em decorrência de condenações judiciais.
Acordos: Acordos judiciais ou extrajudiciais, mediante aprovação da Seguradora.
Despesas Emergenciais: Reembolso de despesas realizadas pelo Segurado em situações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros.
Chefe de Equipe: Proteção caso seja demandado, em função do seu cargo de chefe de equipe, por danos a terceiros em decorrência de falha profissional na área da saúde.
Diretor Clínico e/ou Diretor Técnico: Cobertura caso o segurado venha a ser civilmente responsável a reparar danos a terceiros, por erros e/ou omissões, em decorrência das atribuições de seu cargo de diretor clínico e/ou diretor técnico.
Consultoria médica e jurídica para auxiliar e mitigar possíveis exposições legais.
Ambiente on-line com materiais informativos, artigos, pesquisas científicas, modelos de consentimentos informados.
Cobertura para reclamação de um terceiro em decorrência de um atendimento realizado pelo Segurado em uma emergência médica, acidente ou catástrofe.
Extensão de cobertura para Pessoa Jurídica: cobertura para a pessoa jurídica do segurado, caso seja caracterizada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas.
Extensão do Período de Retroatividade: cobertura retroativa válida a partir do fim do prazo complementar da seguradora anterior.
*Exclusivo para renovações de congêneres com prazo complementar mínimo de 3 anos.