Alíquota fixa de 15% a ser tributada na fonte no momento do resgate, como forma de antecipação do imposto, que entrará na declaração do IRPF, conforme tabela progressiva em vigor. Além disso, no recebimento da renda não há antecipação de imposto e a incidência do IR também será feita diretamente pela tabela progressiva vigente.
No momento do resgate ou do recebimento da renda, a alíquota de desconto no IR é decrescente, começando em 35%, com redução de 5% a cada dois anos, até atingir 10% para prazos acima de dez anos.
Obs.: essa tributação é exclusiva na fonte e, portanto, não haverá ajuste do imposto pago na Declaração Anual do IR.